Transferência de Créditos de ICMS / Base de Cálculo da PIS e COFINS / Repercussão Geral

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do RE n. 606107, a existência de repercussão geral da matéria envolvendo a questão se as transferências de créditos de ICMS pelo contribuinte podem ser englobadas na base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS não-cumulativas.
    Referido recurso foi interposto pela União, contra decisão do TRF da 4 Região, que concedeu a segurança postulada pelo impetrante, para afastar da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS não-cumulativos, as transferências à terceiros de créditos de ICMS, decorrentes das operações anteriores não compensados em razão de exportação de mercadorias. (Apelação/Reexame Necessário n. 2007.71.08.004110-2/RS, DEJ do dia 27.08.08).


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