MAIS UMA MUDANÇA NAS MEDIDAS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO NO STF
A situação da MP n. 936/2020, que autorizou às empresas e trabalhadores firmarem acordo individual de redução de jornada de trabalho e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho, teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal. Em 06.04.2020, o Ministro Ricardo Lewandowki deferiu parcialmente o pedido cautelar efetivado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6363, proposta pela Rede de Sustentabilidade, para determinar que os acordos individuais, assinados entre trabalhadores e empregadores, fossem comunicados aos respectivos sinsicatos laborais. Acontece, em 17.04.2020, que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado por videoconferência, julgou improcedente o pedido cautelar, não referendando a decisão do Ministro Ricardo Lewandowksi. Deste modo, a partir do julgamento supracitado, não há mais necessidade de se comunicar o sindicado do trabalhador toda vez que se firmar um acordo...