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Showing posts from April, 2020

MAIS UMA MUDANÇA NAS MEDIDAS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO NO STF

   A situação da MP n. 936/2020, que autorizou às empresas e trabalhadores firmarem acordo individual de redução de jornada de trabalho e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho, teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal.    Em 06.04.2020, o Ministro Ricardo Lewandowki deferiu parcialmente o pedido cautelar efetivado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6363, proposta pela Rede de Sustentabilidade, para determinar que os acordos individuais, assinados entre trabalhadores e empregadores, fossem comunicados aos respectivos sinsicatos laborais.    Acontece, em 17.04.2020, que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado por videoconferência, julgou improcedente o pedido cautelar, não referendando a decisão do Ministro Ricardo Lewandowksi.    Deste modo, a partir do julgamento supracitado, não há mais necessidade de se comunicar o sindicado do trabalhador toda vez que se firmar um acordo...

Medidas de redução de jornadas de trabalho e salários ou suspensão de contrato de trabalho são levadas ao Supremo Tribunal Federal

    A MP n. 936/2020 autorizou empregadores a adotarem, durante o período de calamidade pública e estado de emergência de saúde pública de importância proporções internacional, medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e salários ou suspensão provisória de contrato de trabalho.    Essa medida provisória foi questionada parcialmente perante o Supremo Tribunal Federal. A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade das regras que autorizam o uso de acordos individuais entre empregados e empregadores.    O relator da ADI, o Ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente a medida cautelar, para dar interpretação conforme à Constituição ao §4º do art. 11 da MP n. 936/2020, de modo a assentar que, realizado acordo individual adotando as medidas previstas na norma: (a) os empregadores deverão comunicar, os sindicatos laborais, no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo; (b) o sindicato, comunicado do acordo, poderá pr...

Redução das contribuição ao Sistema S - MP n. 932/2020

O Governo Federal editou a Medida Provisória n. 932, publicado no DOU no dia 31 de março de 2020, para vigorar a partir de 1º de abril de 2020, reduzindo as alíquotas das contribuições para o Serviços Sociais Autônomos , até 30 de junho de 2020 . As reduções seguem os seguintes percentuais: I – para 1,25% – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;   II – para 0,75% - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - SEST   III – 0,5% - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;   IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR: a) 1,25% - da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;   b) 0,125% - da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústr...

SIMPLES NACIONAL EM TEMPO DO NOVO CORONAVÍRUS

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Em 03 de abril de 2020, foi publicada a Resolução n. 154, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma: I - Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), previstas nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006, e as contribuições fixas mensais do Microempreendedor Individual, previstas no art. 18-A, inciso V, da Lei Complementar n. 123/2006, terão os seguintes vencimentos: a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20...

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS

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Entre os dias 01 e 03 de abril de 2020, o Governo Federal, por meio da RFB, do Ministério da Economia e do próprio Presidente da República, publicou uma série de normas jurídicas flexibilizando obrigações tributárias, buscando diminuir o efeito danoso dos tributos no quadro nacional de pandemia pelo Novo Coronavírus. Em 01 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa n. 1.930, pela Receita Federal do Brasil (RFB), para alterar a IN RFB n. 1.924, de 19.02.2020, que definia as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2020 (ano-calendário 2019). A primeira alteração se deu no art. 7, prorrogando o prazo de entrega da declaração de 30.04.2020 para o dia 30.06.2020 . A segunda alteração foi no art. 12, §3º, I, 'a' e 'b', para prorrogar o prazo de adesão ao pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária do imposto integral ou de suas quotas. Somente é permitido essa opção, se o contribuinte ...

MEDIDA PROVISÓRIA n. 936-2020_Redução da Jornada de Trabalho e Salário ou Suspensão do Contrato de Trabalho

O Governo Federal publicou, no dia 01.04.2020, a Medida Provisória n. 936/2020, que trouxe mais algumas novidades relativamente à flexibilização da relação do trabalho, em tempo de epidemia. A MP cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passamos a chamar de PEMER, o qual envolve três medidas: Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda; redução proporcional da jornada de trabalho e salários; suspensão temporária do contrato de trabalho. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que chamamos de BEPER, é um valor pago pela União e administrado pelo Ministério da Economia, que tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990. Esse benefício será concedido durante a aplicação das medidas emergenciais pelo empregador. A redução proporcional da jornada do trabalho e de salários é a possibilidade do empregador reduzir a jornada d...