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Showing posts from December, 2021

PERMUTA COM CRIPTOMOEDAS E IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 214/2021, posicionou-se pela incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) sobre o produto de operações com criptomoedas. O consulente, no caso em comento, questionou ao órgão fiscal se troca de uma criptomoeda por outra, que ultrapasse a limite de isenção, provocaria a incidência da tributação sobre o ganho de capital. Em outras palavras, questionou se incidiria imposto sobre a renda na hipótese de alguém, por exemplo, utilizar Bitcoin para adquirir Stablecoin. Explicou o consulente que "[...] em tais operações não é necessário converter a criptomoeda em moeda fiduciária (dolár, real, etc...) para adquirir outro criptoativo [...]". A Receita Federal posicionou-se no sentido de que o "O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em ...

IMPOSTO DE RENDA SOBRE ALUGUEIS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A PESSOAS FÍSICAS E INTERMEDIADO POR IMOBILIÁRIAS

Certa vez, um cliente nos consultou a respeito da seguinte da situação:  - ele, pessoa física, recebia alugueres de uma pessoa jurídica; - o contrato de aluguel era intermediado por imobiliária; - a imobiliária recebia o aluguel e repassava ao locador;   - o valor repassado pela imobiliária ao locador era abatido do valor do imposto sobre a renda retido na fonte; - a Receita Federal do Brasil apontou inconsistências, verificando disparidade entre o rendimento informado pelo locador, pela imobiliária e pela locatária, além de não ter sido detectada a retenção do imposto. Como solucionar uma situação dessas? Quem tem a obrigação de pagar o Imposto de Renda, o locador, a imobiliária ou o locatário? Bem, os alugueis são rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), conforme dispõe o art. 41 do RIR/18. Quando a locação se dá entre pessoas físicas, o imposto deverá ser recolhido pelo locador, por meio do chamado Carnê Leão (art. 30 e ...