REFIS DA COPA – LEI N. 12.996/2014 – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DURANTE O JOGO – ÚLTIMOS DIAS
Alerta-se aos contribuintes, os quais detêm vigentes parcelamentos anteriores, e pretendem aderir ao programa de pagamento e parcelamento autorizado pela Lei n. 12.996/2014, que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta n. 14, de 15 de agosto de 2015 (DOU 18.08.2014) , fazendo sérias mudanças nas regras do jogo previstas na Portaria n. 13, de 30 de julho de 2014. A modificação mais radical foi no prazo para a desistência dos saldos de parcelamentos anteriores ainda vigentes. Segundo a nova regra, o contribuinte que tiver saldos de parcelamentos de débitos previdenciários (contribuições patronal e dos empregados) e desejar pagar à vista, com o benefício da Lei n. 12.966/2014, deverá desistir do parcelamento antigo até 20.08.2014 . Se o saldo do parcelamento se referir aos demais tributos, o prazo para desistência é até o dia 25.08.2014 . Já em relação ao contribuinte que pretender parcelar o débito (em vez de pagar à vista), o p...