"DECLARAÇÃO PRÉVIA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO"
O Governo, na ânsia de encontrar recursos que lhe faltam para cumprir com suas obrigações constitucionais, criou, por meio da Medida Provisória n. 685/2015 (DOU 22.07.2015), a obrigação de declarar planejamentos tributários. Essa obrigação será chamada nesse trabalho de “Declaração Prévia de Planejamento Tributário”, que caracteriza bem o tema, pois envolve o dever de informar o Fisco, antes mesmo de qualquer procedimento de fiscalização. Abaixo o texto do art. 7º da referida medida provisória: Art. 7º O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando: I - os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; II - a forma adotada não for usual , utilizar-se de negócio jurí...