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Anuidade e inscrição na Ordem dos Músicos_Inconstitucionalidade

   Os músicos do Brasil podem ficar despreocupados. O Supremo Tribunal Federal, em Plenário Virtual, desobrigou-os à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e, consequentemente, ao pagamento da respectiva anuidade.      O precedente tratava sobre recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional da 3ª Região, o qual havia dado parcial provimento à apelação da OMB, posicionando-se pela legitimidade da exigência de inscrição do músico profissional naquela instituição, mas afastando a cobrança da anuidade e taxas exigidas.      O Supremo Tribunal Federal, confirmando jurisprudência do próprio Tribunal, posicionou-se no sentido de que a música é uma expressão artística e, como tal, está protegida pela liberdade de expressão, constitucionalmente prevista. Por estas razões, descabidas as exigências acima apontadas.