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Showing posts from 2018
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE
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A Lei n. 7.713/88, art. 6º, inciso XIV XXI, prevê isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de moléstia profissional ou outras doença grave, contudo restrita aos rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma ou pensão. Os proventos de trabalho assalariado ou de atividade autônoma não estão abrangidos pela isenção. São exemplos das doenças apontadas na legislação: i. tuberculose ativa ii. alienação mental, iii. esclerose múltipla iv. neoplasia maligna v. cegueira vi. hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante vii. cardiopatia grave viii. doença de Parkinson ix. espondiloartrose anquilosante, x. nefropatia grave xi. hepatopatia grave xii. estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante) xiii. contaminação por radiação xiv. índrome da imunodeficiência adquirida Nesse caso, a doença deverá ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médic...
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Amanhã, dia 15.08.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (UFRGS) promoverá o 6º encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário desse ano, no qual terá a honra de receber, como palestrante, o Dr. Gustavo Masina, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, professor da FMP, da FBT e do IBET. Maiores informações: IARGS
4º Encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS
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No dia 13.06.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoveu, por meio do Grupo de Estudos de Direito Tributário, coordenado pelo Des. Francisco José Moesch, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, coordenado pelo Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, o 4º encontro do evento denominado Ciclo de Palestras de Direito Tributário. O instituto teve a honra de receber, como palestrante, a Dra. Andréa Serra Bavaresco, advogada, graduada pela UFRGS, com especialização lato sensu pela FGV, mestre em Direito pela UFRGS, membro do IBDFAM, membro do IARGS, tendo atuado como professora universitária em Direito Civil e Processo Civil e como assessora de desembargador do TRF4 . A professora Andréa explanou sobre os pontos relevantes trazidos pelo novo Código de Processo Civil (2015) para a execução do crédito tributário. A palestrante ressaltou que, o primeiro ponto que se deve ter atenção é a alteração...
4º Encontro do Ciclo de Palestras do IARGS
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No próxima dia 13.06.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (UFRGS) promoverá o 4º encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário desse ano, no qual terá a honra de receber, como palestrante, a Dra. Andréa Serra Bavaresco, advogada, mestre em Direito pela UFRGS e professora de processo civil. Maiores informações: IARGS
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO
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Muito cuidado aqueles que estão devendo ao Fisco. O Poder Judiciário está autorizando penhora sobre recebíveis de cartão de crédito. Abaixo ementa de um precedente nesse tocante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE OS PERCEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. É possível a penhora de recebíveis de cartão de crédito em percentual limitado a patamar que não inviabilize o funcionamento da empresa, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo. 2. Hipótese em que restou autorizada a penhora em 5% sobre os recebíveis de cartão de crédito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de instrumento n. 70076245398, 1ª Câmara Cível, TJRS, 14.03.2018) O precedente acima menciona que a penhora, nessa hipótese, será autorizada em percentual que não inviabilize a empresa. A minha opinião é que se deve tomar esse tipo de decisão com muito cuidado. Esclareça-se que se trata ...
REVENDEDORES DE GLP e ALVARÁ DOS BOMBEIROS
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Se você atua no ramo de revenda de botijões de gás (GLP), então, está acostumado com a forte fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio Combustível (ANP). E é por isso que você deve tomar muito cuidado com o cumprimento das normas legais e regulamentações dessa agência. É muito comum, por exemplo, autuações em razão da empresa não ter em mãos o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), emitido pelos Bombeiros, com prazo de validade vigente. O que geralmente acontece é que a empresa deixa vencer o alvará, para só então solicitar a renovação. O problema é que os Bombeiros demoram muito para fazer a avaliação do local e emitir o documento. O mínimo de lapso de tempo entre o pedido de renovação e a expedição do alvará, que tivemos conhecimento, foi de um ano. Mas isso é uma raridade. Temos notícias, inclusive, de alvarás que só saíram após 10 (dez) anos de tramitação do pedido. Ness...
CONVITE: VII Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo do IARGS
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Convido a todos a participar do VII Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, promovido pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), o qual terá a honra de ter, como professor homenageado, o Dr. Humberto Ávila. O grande diferencial do nosso congresso é que ele aborda tanto uma visão fiscal, quanto uma visão sob a ótica do contribuinte. O interessado terá a oportunidade não só de conhecer teses atuais de defesa do contribuinte, como também a posição dos Fiscos Federal, Estadual e Municipal, em matéria tributária. Maiores informações: IARGS
3º Encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS
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No dia 16.05.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoveu, por meio do Grupo de Estudos de Direito Tributário, coordenado pelo Des. Francisco José Moesch, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, coordenado pelo Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, o 3º encontro do evento denominado Ciclo de Palestras de Direito Tributário. O instituto teve a honra de receber, como palestrante, o Dr. Éderson Garin Porto, advogado tributarista, graduado pela PUCRS, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, professor da graduação e pós-graduação da Unisinos, Visi ting Scholar UC Berkeley School of Law, p alestrante da Escola Superior de Advocacia da OAB (ESA/RS), dentre outras competências. O professor Éderson expôs sua tese de doutoramento, que abordou um tema novo, pouco ou quase nada abordado no país. Seu trabalho foi intitulado "Colaboração no Direito Tributário e os custos de conformidade tributária". ...
CRÉDITO DE PIS/COFINS no regime monofásico a empresas atacadistas e varejistas
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O PIS/COFINS é um tributo que se calcula com base no faturamento. Ele pode ser cumulativo ou não cumulativo . No sistema cumulativo a alíquota é de 0,65% PIS e 3% COFINS, mas não dá direito de abater créditos referentes a despesas, custos etc. Já no sistema não cumulativo, as alíquotas são maiores, porém as empresas podem abater créditos calculados sobre bens adquiridos para revenda, insumos, energia elétrica consumida no estabelecimento, dentre outros. Acontece que, em algumas situações, como no setor de GLP, autopeças, produtos farmacêuticos, o PIS/COFINS adota o regime monofásico . A lei, nessa situação, impõe o tributo somente ao produtor ou importador, com uma alíquota elevada (variando dependendo do setor), enquanto o comércio atacadista e varejista é tributado com alíquota "zero", ou seja, não paga nada (o tributo já foi recolhido pelo fabricante). E nessa hipótese (regime monofásico), a lei não autoriza cr...
Cuidados ao receber notificação de cobrança de impostos
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Clientes têm aparecido no escritório com uma situação peculiar. Alguns deles receberam intimação supostamente enviada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, cobrando um débito já inscrito em dívida ativa e protestado no respectivo cartório de Protestos. Contudo, estranho era o fato, pois a Procuradoria da Fazenda Nacional, em geral, não entra em contato direto com o contribuinte. Além disso, os valores cobrados eram pequenos, menores do que o limite máximo autorizado para inscrição de dívida ativa (R$ 1.000,00) e cobrança por meio de execução fiscal (R$ 20.000,00). A suspeita era de fraude, o que restou confirmado após pesquisa no site da Procuradoria da Fazenda Nacional, onde se verificou um alerta de "Tentativa de Fraude em Nome da PGFN". Acessível em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/. Acessado em 07.05.2018. Além disso, a suspeita de fraude ficou ainda mais séria, quand...
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No próximo dia 16.05.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoverá o 3º encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do ano de 2018, quando terá a honra de receber, como palestrante, o Dr. Éderson Garin Porto, advogado tributarista, mestre e doutor pela UFRGS e professor universitário na Unisinos. Maiores informações: IARGS
VII Congresso Sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo
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Nos dias 10 e 11 de setembro, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) promoverá o VII Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, tendo como professor Homenageado o Dr. Humberto Ávila. Vale a pena conferir. IARGS Maiores informações:
IPVA - Vendedor de veículo não é solidário com o comprador - mesmo quando não comunica a venda
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O e. Superior Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Turma, entende que o alienante de veículo não é responsável solidário pelo IPVA em conjunto com o comprador, mesmo nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito. A posição daquela corte é no sentido de que o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas se aplica em relação às multas de trânsito até a data da comunicação da venda, mas, não, ao imposto, já que esse é uma obrigação tributária e não penalidade. A esses prevalece a disciplina do Código Tributário Nacional. Notícia veiculada no site do STJ . Se você sofre cobrança de IPVA de veículo que já vendeu, entre em contato com seu advogado de confiança, pois essa cobrança pode ser indevida.
2º Encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS
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No dia 18.04.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoveu, por meio do Grupo de Estudos de Direito Tributário, coordenado pelo Des. Francisco José Moesch, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, coordenado pelo Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, o 2º encontro do evento denominado Ciclo de Palestras de Direito Tributário. O instituto teve a honra de receber, como palestrante, o Dr. André Ibañez, advogado tributarista, graduado pela UFRGS, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, Coordenador Acadêmico e professor do Curso de Especialização em Direito Tributário Aplicado do Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), professor de Direito Tributário do IPA/RS e professor convidado da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE). O professor André expôs sua tese de doutoramento, que abordou uma nova visão sobre o tratamento tributário das micro e pequenas ...
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No próximo dia 18.04.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoverá o 2º encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário, do ano de 2018, quando terá a honra de receber, como palestrante, o Dr. André Ibanez, advogado, doutor em direito e professor universitário. Maiores informações: IARGS
1º Encontro do ano de 2018 do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS
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No próximo dia 14.03.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoverá o 1º encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário, do ano de 2018, quando terá a honra de receber, como palestrante, a Dra. Cristiane Nery, advogada, Procuradora do Município de Porto Alegre, e membro do Conselho Superior do IARGS.
Receita Federal divulga vídeos explicativos do Simples Nacional
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Em 23.01.2018, foi divulgado pela Receita Federal vídeosaulas com noções básicas sobre o SIMPLES NACIONAL e as alterações advindas com Lei Complementar n. 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator "r" para as empresas prestadoras de serviços e de entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústria de bebidas alcoólicas. Os vídeos podem ser acessado no site da Receita Federal: link dos vídeos