4º Encontro do Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS
No dia 13.06.2018, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), promoveu, por meio do Grupo de Estudos de Direito Tributário, coordenado pelo Des. Francisco José Moesch, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, coordenado pelo Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, o 4º encontro do evento denominado Ciclo de Palestras de Direito Tributário.
O instituto teve a honra de receber, como palestrante, a Dra. Andréa Serra Bavaresco, advogada, graduada pela UFRGS, com especialização lato sensu pela FGV, mestre em Direito pela UFRGS, membro do IBDFAM, membro do IARGS, tendo atuado como professora universitária em Direito Civil e Processo Civil e como assessora de desembargador do TRF4.
A professora Andréa explanou sobre os pontos relevantes trazidos pelo novo Código de Processo Civil (2015) para a execução do crédito tributário.
A palestrante ressaltou que, o primeiro ponto que se deve ter atenção é a alteração da contagem dos prazos processuais, os quais, segundo o novo codex, só considera os dias úteis. Contudo, alertou para que os prazos não processuais (prescrição, decadência, por exemplo) a contagem não foi alterada. Os prazos dos embargos à execução fiscal, logo, segue a nova disciplina.
Outro ponto que explicado pela Dra. Andréa foi a questão da garantia do juízo. Embora no novo CPC prescreva que não há mais necessidade de garantia do juízo para se opor embargos à execução, a jurisprudência tem se inclinado a não aplicar esse novo regramento nas hipóteses de execuções fiscais, na medida em que há disciplina própria (Lei n. 6.830/80).
A palestrante também chamou a atenção ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Disse, ela, que a jurisprudência tem se inclinado a negar a aplicação desse instituto no âmbito da LEF, ao argumento de que no Direito Tributário, há um regramento específico (art. 134 e 135, CTN).
Além desses, outros tantos pontos foram abordados pela palestrante, brindando a todos com muitos conhecimentos sobre um tema novo e atual.
Maiores informações: site do IARGS
A palestrante ressaltou que, o primeiro ponto que se deve ter atenção é a alteração da contagem dos prazos processuais, os quais, segundo o novo codex, só considera os dias úteis. Contudo, alertou para que os prazos não processuais (prescrição, decadência, por exemplo) a contagem não foi alterada. Os prazos dos embargos à execução fiscal, logo, segue a nova disciplina.
Outro ponto que explicado pela Dra. Andréa foi a questão da garantia do juízo. Embora no novo CPC prescreva que não há mais necessidade de garantia do juízo para se opor embargos à execução, a jurisprudência tem se inclinado a não aplicar esse novo regramento nas hipóteses de execuções fiscais, na medida em que há disciplina própria (Lei n. 6.830/80).
A palestrante também chamou a atenção ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Disse, ela, que a jurisprudência tem se inclinado a negar a aplicação desse instituto no âmbito da LEF, ao argumento de que no Direito Tributário, há um regramento específico (art. 134 e 135, CTN).
Além desses, outros tantos pontos foram abordados pela palestrante, brindando a todos com muitos conhecimentos sobre um tema novo e atual.
Maiores informações: site do IARGS






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