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Showing posts from April, 2012

PRECATÓRIOS: UMA QUESTÃO JURÍDICA OU POLÍTICA?

   É curioso como a questão sobre a compensação de precatórios com créditos de ICMS tem se desenvolvido (ou não) no âmbito nacional. Há argumentos para todos os lados, alguns no sentido de permitir a compensação tributária independentemente de regulamentação e outros em sentido oposto, e suas variações são inúmeras.     Não se pretende aqui adentrar nesse tema. Pelo menos não agora. Mas uma coisa já se pode adiantar: vários dos argumentos lançados para afastar o direito de compensação tributária entre precatórios e ICMS tem origem política e não jurídica.     Não obstante, o que se quer suscitar no momento se resume na seguinte pergunta: porque o Estado do Rio Grande do Sul não se preocupa em resolver sua inadimplência, que já ultrapassa 10 anos de existência, e em compor os débitos de ICMS que assolam as empresas gaúchas? Não é mais fácil, ao invés de rejeitar qualquer possibilidade de acordo, chamar a classe empresár...

ICMS / IMUNIDADE / EXPORTAÇÃO INDIRETA

  Roberto M. Marroni Neto deu o primeiro passo para obter sucesso em recurso extraordinário, em que se discute a interpretação da alínea 'a' do inciso X do §2º do art. 155 da Constituição Federal, objetivando declaração do direito a imunidade de ICMS nas exportações indiretas (ARE n. 639352/RS). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria votos, vencido o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral do tema envolvido na demanda.   Eis a ementa da decisão: EMENTA     TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO IMUNIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X A, CF/88. CADEIA DE PRODUÇÃO QUE VISE AO COMÉRCIO E AO TRÂNSITO DE PRODUTOS COM DESTINO AO EXTERIOR. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia....