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Showing posts from March, 2020
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RECEITA FEDERAL PRORROGA VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS

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A Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, prorroga, por 90 (noventa) dias , a validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União (CND) e da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), com validade vigente na data da publicação da portaria. A medida é importante, devido as restrições de acesso a serviços públicos em todo o país, em razão da Covid19, que poderiam prejudicar contribuintes em todo o país. Norma acessível em:  Imprensa Nacional . Acessado em 25.03.2020.

GOVERNO FEDERAL VOLTA ATRÁS UM DIAS APÓS PUBLICAR A MP 927/2020

O Governo Federal, um dia depois de editar a Medida Provisória n. 927/2020, que trouxe uma série de flexibilizações nas relações de trabalho, volta atrás e modifica um ponto importante. O art. 18 da MP n. 927/2020 previa a possibilidade do empregador suspender o contrato de trabalho, pelo prazo de quatro meses, desde que o empregado fosse participar de curso de qualificação profissional não presencial oferecido pelo próprio empregador.  Esse artigo foi excluído da medida provisória supracitada, consoante dispõe o art. 2º da Medida Provisória n 928/2020, publicada no DOU em 23.03.2020. Essa última medida provisória também alterou a Lei n. 13.979/2020, incluindo um artigo sobre direito a informação, dando atendimento prioritário às informações relativas às medidas de enfrentamento à saúde pública relacionadas ao surto que enfrentamos. A medida provisória também suspendeu o prazo de respostas a pedido de informações, previstos na Lei n. 12.527/2012, envolvendo órgãos...

DIREITO TRABALHISTA EM TEMPO DE COVID19 - PARTE II

Havíamos escrito, em post anterior, que com a edição da Lei n. 13.979/2020, criou-se duas situações que deveriam, as empresas e empregados, ficarem atentos. A primeira é a de que, quando uma pessoa for submetida às medidas previstas na lei (quarentena, isolamento etc), deve ser considerada falta justificada ao trabalho a ausência do funcionário. A segunda é a de que, não sendo essa hipótese, mas houver indicação, por médico, que a pessoa tenha de se afastar em razão da doença, incidiria a regra geral, segundo a qual a empresa deve pagar o salário dos primeiros 15 dias e depois encaminhá-la ao auxílio-doença. No nosso entender, até mesmo medidas em que o Governo imponha à pessoa permanência em sua residência em razão da pandemia, sua falta ao trabalho deve ser considerada como falta justificada. Tal situação cria um grande problema, pois poderá acarretar demissão em massa, já que sem receita, empresas não terão mais condições de arcar com despesas. Tentando evitar essa sit...

DIREITOS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

Com a Lei n. 13.979/2020, o Governo Federal deixou claro que as autoridades de saúde poderão adotar medidas para buscar conter a propagação do vírus Covid19, incluindo quarentena e até isolamento. A questão que se faz, a partir da leitura da lei, é se o trabalhador terá seus ganhos descontados? E as empresas, na hipótese de ausência do trabalhador em razão dessa pandemia, poderá descontar o empregado? Bem, a própria lei responde a questão. Na hipótese de ausência do trabalhador as suas atividades, em decorrência das medidas adotadas pelas autoridades de saúde, nos termos da lei supracitada, aquela será considerada como falta justificada.  Em outras palavras, a referida lei incluiu mais um item no rol dos arts. 131 e 473 da CLT, de modo que a ausência do trabalhador, nessas situações, não poderá ser considerada falta, para fins de cálculo das férias, nem mesmo desconto de salário. Essa medida legislativa é até uma questão de bom senso. Acreditamos que não há como ...

LEI DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA POR CAUSA DO COVID-19

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Poucos sabem, mas, em 07.02.2020, foi publicada, no DOU, a Lei n. 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Essa lei estabelece que, devido a emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, poderão as autoridades públicas adotar medidas como  isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de práticas de saúde (exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, e tratamentos médicos específicos);  estudos ou investigações epidemiológicas; exumação; necropsia; cremação e manejo de cadáver; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por rodovias, portos ou aeroportos; autorização excepcional e temporária para importação de produtos sujeitos à...

ATIVIDADES HOME OFFICE - COVID19

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Devido a situação grave de saúde pública que vivenciamos, com Covid19, e as recomendações e orientações dos agentes públicos de saúde, o Escritório Marroni Neto Sociedade Individual de Advocacia, realizará suas atividades de forma home office .  A intenção é não só prevenir a família, mas também auxiliar as autoridades públicas na busca de diminuir a propagação do vírus no nosso país. Qualquer contato pode ser feito por telefone (51 3207-6957), por e-mail ou whatsapp. Reuniões poderão ser feitas por vídeoconferência, pelos equipamentos eletrônicos hoje existentes (skype, whatsapp etc). Agradecemos a compreensão e esperamos que a situação se resolva logo, para que todos possamos voltar para nosso cotidiano. Atenciosamente Administração

O STJ decide que sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as sacolas plásticas fornecidas aos clientes de supermercados nos caixas, para transporte de compras, e as bandejas de isopor usadas para acondicionar alimentos não são consideradas insumos e, logo, não geram crédito do ICMS. Notícia veiculada em:  STJ . Acessado em: 06.03.2020.

INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário

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Por causa da suspensão de sua aposentadoria, uma pessoa teve de enfrentar diversos problemas, como inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e ter de prestar esclarecimentos junto à Polícia Federal. Assim, o TRF da 1ª Região condenou o INSS a pagar indenização por danos morais em razão de suspensão indevida de aposentadoria por tempo de serviço. Acessível em:  TRF1 . Acessado em: 04.03.2020.