DIREITOS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
Com a Lei n. 13.979/2020, o Governo Federal deixou claro que as autoridades de saúde poderão adotar medidas para buscar conter a propagação do vírus Covid19, incluindo quarentena e até isolamento.
A questão que se faz, a partir da leitura da lei, é se o trabalhador terá seus ganhos descontados? E as empresas, na hipótese de ausência do trabalhador em razão dessa pandemia, poderá descontar o empregado?
Bem, a própria lei responde a questão. Na hipótese de ausência do trabalhador as suas atividades, em decorrência das medidas adotadas pelas autoridades de saúde, nos termos da lei supracitada, aquela será considerada como falta justificada.
Em outras palavras, a referida lei incluiu mais um item no rol dos arts. 131 e 473 da CLT, de modo que a ausência do trabalhador, nessas situações, não poderá ser considerada falta, para fins de cálculo das férias, nem mesmo desconto de salário.
Essa medida legislativa é até uma questão de bom senso. Acreditamos que não há como se pensar que o trabalhador poderia ser obrigado a ficar afastado do convívio social em razão da pandemia Covid 19 e ter seu salário prejudicado.
Evidente que as empresas terão um ônus nisso. Por isso, estamos alertando desde já.
No nosso entender, a lei cria duas situações que as empresas e funcionários deverão se atentar:
a) primeiro caso: se houver uma indicação médica para o empregado se afastar, incidirá a regra geral, tendo a empresa de pagar o salário nos primeiros 15 dias e, após encaminhar o empregado ao auxílio-doença;
b) segundo caso, se o funcionário for afastado do trabalho em razão das medidas adotadas pelas autoridades públicas, em razão do Covid19, a empresa deverá custear a remuneração do funcionário pelo tempo que durar a medida.
Entendemos que situações que provoquem que o empregado tenha de permanecer em casa, mesmo que não seja por razões de isolamentos, quarentenas, determinação de tratamentos médicos específicos, mas sejam determinados em razão do surto do vírus Covid19, por ordem do Governo, também não podem ser considerados falta ao trabalho.
Por isso, as empresas devem ficar atentas e adotar medidas que possam contribuir para o esforço global de contenção da Covid19, mas sem descuidar da questão receita/despesa. Infelizmente, na vida, não há como sobreviver, nem mesmo o Governo, sem que haja uma harmonia entre as receitas e despesas.
Observação: o Governo está prometendo medidas que facilitem a vida dos empregadores, como possibilidade de redução da carga horária dos funcionários e redução dos salários em até 50%, dentre outras. Isso é extremamente necessário para manter a saúde da economia nacional, pois poderá vir a socorrer as empresas nessas situações, de modo a diminuir os efeitos maléficos dessa pandemia.
Por isso, as empresas devem ficar atentas e adotar medidas que possam contribuir para o esforço global de contenção da Covid19, mas sem descuidar da questão receita/despesa. Infelizmente, na vida, não há como sobreviver, nem mesmo o Governo, sem que haja uma harmonia entre as receitas e despesas.
Observação: o Governo está prometendo medidas que facilitem a vida dos empregadores, como possibilidade de redução da carga horária dos funcionários e redução dos salários em até 50%, dentre outras. Isso é extremamente necessário para manter a saúde da economia nacional, pois poderá vir a socorrer as empresas nessas situações, de modo a diminuir os efeitos maléficos dessa pandemia.
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