GOVERNO FEDERAL VOLTA ATRÁS UM DIAS APÓS PUBLICAR A MP 927/2020
O Governo Federal, um dia depois de editar a Medida Provisória n. 927/2020, que trouxe uma série de flexibilizações nas relações de trabalho, volta atrás e modifica um ponto importante.
O art. 18 da MP n. 927/2020 previa a possibilidade do empregador suspender o contrato de trabalho, pelo prazo de quatro meses, desde que o empregado fosse participar de curso de qualificação profissional não presencial oferecido pelo próprio empregador.
Esse artigo foi excluído da medida provisória supracitada, consoante dispõe o art. 2º da Medida Provisória n 928/2020, publicada no DOU em 23.03.2020.
Essa última medida provisória também alterou a Lei n. 13.979/2020, incluindo um artigo sobre direito a informação, dando atendimento prioritário às informações relativas às medidas de enfrentamento à saúde pública relacionadas ao surto que enfrentamos.
A medida provisória também suspendeu o prazo de respostas a pedido de informações, previstos na Lei n. 12.527/2012, envolvendo órgãos que estiverem em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. Acrescenta regrando que os requerentes dessas informações deverão reiterar o pedido no prazo de 10 dias após o encerramento do prazo de reconhecimento da calamidade pública.
A nova medida provisória também suspende os prazos dos processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Também restam suspensos os prazos prescricionais das sanções administrativas previstas na Leis n. 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e funções públicas), na Lei 9.873/99 (dispõe sobre o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta), na Lei n. 12.846/2013 (dispõe sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e demais normas aplicáveis a empregados públicos
Parágrafo único. Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999, na Lei nº 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.
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