Todo cidadão, quando recebe contraprestação de seu trabalho, paga, além do imposto de renda, a chamada contribuição social previdenciária (contribuição ao INSS), para garantir sua aposentadoria e outros benefícios de seguridade social. Os empregados sofrem, em seus contracheques, retenção do percentual de 11% sobre sua remuneração, o que é repassado, pela empregadora, por obrigação legal, ao INSS (à Receita Federal). O mesmo acontece com o profissional autônomo. Quando do recebimento da contraprestação por seus serviços, deve recolher, além do imposto de renda, o percentual de 20% (exceto alguns casos especiais) do valor bruto recebido, a título de contribuição previdenciária. Esses podem, ainda, sofrer retenção de 11% sobre sua remuneração, na hipótese de prestarem serviços a empresas. Isso tudo é perfeitamente legal. O problema surge quando esse profissionais prestam serviços a mais de um empregador ou tomador de serviços. O que boa parte da população não sabe é que há...