IPVA - Vendedor de veículo não é solidário com o comprador - mesmo quando não comunica a venda
O e. Superior Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Turma, entende que o alienante de veículo não é responsável solidário pelo IPVA em conjunto com o comprador, mesmo nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito. A posição daquela corte é no sentido de que o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas se aplica em relação às multas de trânsito até a data da comunicação da venda, mas, não, ao imposto, já que esse é uma obrigação tributária e não penalidade. A esses prevalece a disciplina do Código Tributário Nacional. Notícia veiculada no site do STJ . Se você sofre cobrança de IPVA de veículo que já vendeu, entre em contato com seu advogado de confiança, pois essa cobrança pode ser indevida.