No dia 17.07.2019, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), teve a honra de receber, como palestrante, o Dr. Arthur Maria Ferreira Neto, advogado tributarista, graduado pela UFRGS, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, mestre e doutor em Filosofia pela PUCRS, professor universitário na PUCRS e na FEEVALE, e 2º Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF-RS). O professor Arthur abordou um tema muito espinhoso e complexo: o direito ou não do Fisco Estadual exigir dos contribuintes a complementação de ICMS quando a base de cálculo real for maior do que a base de cálculo presumida no ICMS Substituição Tributária. Segundo o professor não há fundamento constitucional para justificar a cobrança pelo Fisco de complementação do ICMS nessas circunstâncias (ausente norma de competência autorizativa). Além disso, a ratio decidendi do RE 593.849/MG não envolve complementação, mas, sim, restituição, razão pela qual n...