Legitimidade ou não do Fisco em cobrar complementação de ICMS-ST
No dia 17.07.2019, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), teve a honra de receber, como palestrante, o Dr. Arthur Maria Ferreira Neto, advogado tributarista, graduado pela UFRGS, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, mestre e doutor em Filosofia pela PUCRS, professor universitário na PUCRS e na FEEVALE, e 2º Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF-RS).
O professor Arthur abordou um tema muito espinhoso e complexo: o direito ou não do Fisco Estadual exigir dos contribuintes a complementação de ICMS quando a base de cálculo real for maior do que a base de cálculo presumida no ICMS Substituição Tributária.
Segundo o professor não há fundamento constitucional para justificar a cobrança pelo Fisco de complementação do ICMS nessas circunstâncias (ausente norma de competência autorizativa). Além disso, a ratio decidendi do RE 593.849/MG não envolve complementação, mas, sim, restituição, razão pela qual não pode, esse precedente, servir de base para fundamentar dita complementação.
O resumo completo do evento foi divulgado no site do IARGS - Ciclo de Palestras de Direito Tributário
O professor Arthur abordou um tema muito espinhoso e complexo: o direito ou não do Fisco Estadual exigir dos contribuintes a complementação de ICMS quando a base de cálculo real for maior do que a base de cálculo presumida no ICMS Substituição Tributária.
Segundo o professor não há fundamento constitucional para justificar a cobrança pelo Fisco de complementação do ICMS nessas circunstâncias (ausente norma de competência autorizativa). Além disso, a ratio decidendi do RE 593.849/MG não envolve complementação, mas, sim, restituição, razão pela qual não pode, esse precedente, servir de base para fundamentar dita complementação.
O resumo completo do evento foi divulgado no site do IARGS - Ciclo de Palestras de Direito Tributário

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