Dia Internacional das Mulheres




No Dia Internacional da Mulher, mundialmente comemorado no dia 08 de março, lembro de um livro que li nos primórdios da minha formação jurídica. Um livro que me foi dado pela minha avó, que teve a "ousadia" de se separar de meu avô, assim que vigente a Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1.977.  Esse livro foi escrito por Maria Lúcia d´Ávila Pizzolante, com o seguinte título: "Guia dos Direitos da Mulher. Ele foi veiculado em 1984, pela editora Nordica.

A intenção da autora era orientar juridicamente as mulheres na proteção de seus direitos. Eis as palavras introdutórias dessa obra: "Este livro tem o intuito de ministrar orientação jurídica e social à mulher, procurando ajudá-la, no momento de dúvida. Assim, conhecendo melhor seu direito, sempre que este estiver ameaçado, poderá encontrar subsídios elementares para lutar".

Na atualidade pode-se até se duvidar da necessidade de um livro como esse, mas, à época, essa necessidade era premente. O livro aborda temas como abandono do lar, como o adultério, como o direito de romper com o contrato de trabalho, dentre outros. E isso porque naquela época a lei obrigava a mulher a ter de viver com um marido mesmo que ela não mais o desejasse; porque o adultério da mulher era considerado mais grave do que o adultério do homem; porque a rescisão do contrato de trabalho pela mulher era excepcional, só sendo autorizado quando houvesse prova, por atestado médico, de que o trabalho era prejudicial à saúde e à gravidez. 

 Esses e outros temas foram abordados no livro, a título de orientação da mulher, na preservação de seus direitos.

A conquista que hoje comemoramos é fruto de muito suor e muita luta e consideravelmente nova. A mulher, por exemplo, só conseguiu o direito de votar e ser votada no Brasil com o Código Eleitoral de 1932. O direito da mulher fixar domicílio era vedado pelo art. 34 e 233 do Código Civil de 1916, a qual ficava vinculada ao domicílio de seu marido (chefe da família). Somente com autorização judicial e comprovada inadequação da escolha do marido, poderia a mulher residir em local mais conveniente.

Importante referir que, até 1962, a lei considerava o papel da mulher, no seio familiar, secundário. O já citado art. 233 e também o art. 240 do mesmo diploma legal, outorgavam ao marido o papel principal na família. A ele competia a função de zelar pela direção material e moral do casamento. A mulher assumia uma condição de mera auxiliar. Essa só passou a assumir o papel de  direção da família, juntamente com o marido, pelo menos juridicamente, somente a partir daquele ano.  O marido, inclusive, segundo o art. 218 combinado com o art. 219, inciso IV, do mesmo código, estava autorizado a postular a anulação do casamento quando descobrisse que sua esposa não era virgem. 

E, em relação ao trabalho, a legislação da época dificultava em muito o acesso da mulher. A redação originária do art. 387 da CLT, por exemplo, proibia o trabalho feminino em determinadas atividades. E ao homem era facultado extinguir unilateralmente o contrato de trabalho da mulher (redação originária do art. 446 da CLT). Somente em 1989 a redação de tais dispositivos foi alterada.

É difícil, num contexto atual, compreender como essas discriminações aconteciam. Mas não vamos muito longe. Infelizmente, a discriminação ainda existe. Houve, sim, uma grande mudança de paradigma, mas a discriminação ainda permeia nossa sociedade de forma sorrateira e indireta. A legislação a proíbe, mas a sociedade ainda possui uma tendência patriarcal. Não é à atoa que, após todos esses anos, o Supremo Tribunal Federal está julgando a tese de legítima defesa da honra masculina. 

Parece que a citação feita na obra acima citada, de trecho de autoria de Simone de Beauvoir, ainda se encaixa perfeitamente nos nossos dias, in verbis

"Fecham a mulher numa cozinha e se espantam que seu horizonte seja limitado, cortam-lhe as asas e lamentam que não saiba voar. Que lhe abram o futuro e ela não será mais obrigada a instalar-se no presente."

E finalizando o presente post, parabenizo todas as mulheres pela incessante luta por reconhecimento de algo que é basilar: igualdade. Afinal, ninguém é melhor do que ninguém.

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