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Pessoa jurídica pode ser consumidora?
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Quando se trata de direito do consumidor, tende-se a imaginar uma pessoa que adquire um produto e o consome. Dúvidas surgem quando essa pessoa é jurídica e não física. Ela será consumidora ou não? Consumidor, consoante dispõe o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, é a pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza uma mercadoria ou serviço, como destinatário final. Pelo que se pode verificar, a pessoa jurídica pode, sim, ser consumidora. Mas por que, então, tantos debates a respeito na doutrina e jurisprudência. Na verdade, a dúvida começa a surgir quanto ao conceito de destinatário final descrito na norma. A lei exige que o consumidor, para ser considerado como tal, seja destinatário final. Mas o que é destinatário final? Desenvolveu-se, na doutrina, três correntes, a saber, (i) corrente finalista, (ii) corrente maximalista e (iii) corrente finalista aprofundada. A primeira corrente ( finalista ), foi criada pelos pioneiros do direito consumerista e ...