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Showing posts from December, 2019

Cabe ajuizamento de ação rescisória contra decisão que decreta falência

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A 3ª Turma do STJ entende que é cabível ajuizamento de ação rescisória contra sentença que decreta a falência. A questão envolvia um problema processual. Pelo disposto no art. 100 da Lei n. 11.101/2005, cabe agravo contra sentença que decreta a falência e apelação contra sentença que julga improcedente o pedido de falência. O sócio ajuizou ação rescisória em vez de impugnar a sentença por recurso de agravo. O Tribunal de origem posicionou-se pelo não cabimento da rescisória, em virtude do dispositivo legal. O STJ, contudo, entendeu ser possível o ajuizamento da rescisória. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, "o ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico, o falimentar". O Tribunal Superior aplicou o CPC/73, lei aplicável à época. Acessível em:  STJ

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO

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PIS/COFINS MONOFÁSICO - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

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      Empresas dos setores de  autopeças, derivados de petróleo (venda de gasolina - exceto de gasolina de aviação - venda de óleo diesel, venda de gás liquefeito de petróleo - GLP), farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoa, dentre outros, que tributam pelo regime do SIMPLES e pela técnica monofásica têm direito de recuperar tributos indevidamente pagos. O  escritório Marroni Neto Advocacia oferece uma ferramenta para buscar a devolução dos valores indevidamente recolhidos, de um período de até 5 anos para trás. Para obter maiores informações, entre em contato pelos nossos canais: 51 3207-6957, 51 99955-5556 e marronineto@gmail.com.

STF criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS

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“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”.  Acessível em: Site do STF