STF criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS

“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”. 



Acessível em: Site do STF

Comments

Popular posts from this blog

RETENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

Dia Internacional das Mulheres

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE I