Cabe ajuizamento de ação rescisória contra decisão que decreta falência


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A 3ª Turma do STJ entende que é cabível ajuizamento de ação rescisória contra sentença que decreta a falência. A questão envolvia um problema processual. Pelo disposto no art. 100 da Lei n. 11.101/2005, cabe agravo contra sentença que decreta a falência e apelação contra sentença que julga improcedente o pedido de falência. O sócio ajuizou ação rescisória em vez de impugnar a sentença por recurso de agravo. O Tribunal de origem posicionou-se pelo não cabimento da rescisória, em virtude do dispositivo legal. O STJ, contudo, entendeu ser possível o ajuizamento da rescisória. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, "o ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico, o falimentar". O Tribunal Superior aplicou o CPC/73, lei aplicável à época. Acessível em: STJ

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