PERMUTA COM CRIPTOMOEDAS E IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA


A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 214/2021, posicionou-se pela incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) sobre o produto de operações com criptomoedas.

O consulente, no caso em comento, questionou ao órgão fiscal se troca de uma criptomoeda por outra, que ultrapasse a limite de isenção, provocaria a incidência da tributação sobre o ganho de capital. Em outras palavras, questionou se incidiria imposto sobre a renda na hipótese de alguém, por exemplo, utilizar Bitcoin para adquirir Stablecoin. Explicou o consulente que "[...] em tais operações não é necessário converter a criptomoeda em moeda fiduciária (dolár, real, etc...) para adquirir outro criptoativo [...]".

A Receita Federal posicionou-se no sentido de que o

"O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento."

 Há duas situações importantes definidas pelo Fisco:

a) as operações com criptomoedas devem ser avaliadas em reais pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento, pouco importando se o mecanismo de negócio envolve ou não conversão da moeda;

b) a operação que envolva ativos digitais e que represente ganho de capital deve ser tributado.

O órgão fiscal deixou claro que pouco importa o mecanismo de operação que se realiza o negócio com ativos digitais. Se a operação envolve ganho de capital, esse será tributado.

A questão da operação realizar-se sem conversão do ativo em reais, mediante plataforma exchange (corretora de criptoativos), pouco importa para a apuração do ganho de capital.

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