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Showing posts from February, 2020

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

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A súmula 385 do STJ dispõe: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Em outras palavras, a súmula enuncia que não cabe dano moral mesmo que o cidadão seja indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito, quando preexiste a esse fato (à inclusão indevida) outras inscrições legitimamente realizadas. Contudo, o mesmo STJ entendeu que, dependendo da situação concreta, o enunciado da súmula supracitada pode ser flexibilizado. No caso julgado pela Corte, foi enfrentada uma situação em que uma pessoa havia sido vítima de contratos fraudulentos realizados em seu nome por terceiro, com a utilização de documentos extraviados. Entendeu, o Tribunal Superior, que se fosse adotado o teor da súmula, no caso concreto dessa pessoa, colocaria "[...] a consumidora em situação excessivamente desfavorável na medida em que os outros registros desab...

PARA QUEM DEVO PAGAR O ISSQN?

            A questão que se amolda é saber para quem pagar o Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza (ISSQN). É muito comum dois municípios cobrarem o imposto sobre o mesmo serviço. Mas isso é bitributação. A regra geral do art. 3º da LC n. 116/2003 [1] estabelece que a competência para cobrar o ISSQN é do município onde o serviço é prestado. O serviço é considerado prestado no local do estabelecimento do prestador, ou na falta deste, no local do domicílio do prestador. Essa regra só não se aplica para as exceções previstas nos incisos I a XXV do mesmo dispositivo.             Considera-se estabelecimento, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro [2] , todo o complexo de bens organizados para o exercício da empresa. Mercadorias em estoques, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia, ponto comercial etc, tudo isso faz parte do estabe...