PARA QUEM DEVO PAGAR O ISSQN?


            A questão que se amolda é saber para quem pagar o Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza (ISSQN). É muito comum dois municípios cobrarem o imposto sobre o mesmo serviço. Mas isso é bitributação.

A regra geral do art. 3º da LC n. 116/2003[1] estabelece que a competência para cobrar o ISSQN é do município onde o serviço é prestado. O serviço é considerado prestado no local do estabelecimento do prestador, ou na falta deste, no local do domicílio do prestador. Essa regra só não se aplica para as exceções previstas nos incisos I a XXV do mesmo dispositivo.

            Considera-se estabelecimento, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro[2], todo o complexo de bens organizados para o exercício da empresa. Mercadorias em estoques, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia, ponto comercial etc, tudo isso faz parte do estabelecimento.

            Logo, o local de prestação de serviços[3] é o lugar onde se situam os elementos componentes do estabelecimento, ou seja, onde estão as máquinas, os funcionários, o ponto comercial e as tecnologias necessárias para o exercício da atividade empresarial. O importante é que o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviço. Não importa o nome (sede, sucursal, escritório de representação ou contato etc), pois a empresa pode ter uma sede registrada em um lugar, mas ter operação em outro.

            Pode acontecer, por exemplo, que uma empresa que se dedica a exames laboratoriais, tenha de coletar os dados a serem analisados (sangue, urina etc) no local onde se situa sua filial, mas o exame desses dados se dar na cidade onde a empresa tem sede. Nesse caso, o local de prestação de serviços será o local de sua sede. O Superior Tribunal de Justiça se manifestou nesse sentido, entendendo que o ISSQN é de competência do município onde foi feito a análise dos dados, ou seja, onde estava o estabelecimento da atividade fim (REsp. n. 1.439.753/PE).

Desta forma, o que importa, para fins de ISSQN, é onde estão localizados a atividade econômica fim da empresa prestadora de serviços.

Se, por ventura, você, empresário, emite nota fiscal, com o destaque do seu ISSQN do município onde você exerce sua atividade, mas seu cliente, ao efetuar o pagamento, abate o ISSQN de seu próprio município, alerte-se. Há alguma coisa errada. Existem situações, inclusive que esse desconto sequer é destacado em nota; o cliente simplesmente paga o preço, menos o valor do imposto. Nessa situação, o empresário está prejudicado duplamente, pois não só estará pagando duas vezes o ISSQN, como também não terá como pedir devolução do imposto pago indevidamente.



[1] Art. 3o . O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
[2] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
[3] Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

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