DIREITO À REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL
1. Introdução Diante de um quadro de crise econômica e de saúde pública no país, não são poucas as empresas que não conseguem cumprir com suas obrigações, especialmente para com o Fisco. Micro e pequenas empresas, diante dessa realidade, acabam não conseguindo cumprir com suas obrigações tributárias. E, em razão disso, são excluídas do regime tributário protetivo chamado SIMPLES NACIONAL. O presente post tem por objetivo debater a possibilidade, ou não, dessas empresas de pequeno porte postularem a sua reinclusão no SIMPLES NACIONAL, mediante pedido à destempo, ou seja, mesmo após perdido o prazo concedido para regularização das pendências. O presente trabalho abordará, num primeiro momento, o direito a um tratamento protetivo das micro e pequenas empresas e, num segundo momento, a questão se essas empresas têm direito ou não de serem reincluídas no regime protetivo mesmo após terem perdido o prazo concedido para regularização. 2. Direito fundamental ...