A Primeira Seção do STJ deciciu que a Fazenda Nacional não poderia negar certidão positiva com efeitos de negativas de débitos para os contribuintes que tenham feito pedido de revisão de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e dos débitos já inscritos em CDA, no período de um ano após a publicação da Lei n. 11.051/2009, conforme estabelecido no seu art. 13. Esta decisão foi proferida no REsp. n. 1.122.959.
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Showing posts from August, 2010
Incidência de CSLL e CPMF nas exportações
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O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu a não exoneração da exportação quanto à CSLL e à CPMF, negando provimento aos Recursos Extraorinários ns. 474132, 564413 e 566259. A Corte entendeu que a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da CF não abrange àquelas contribuições.
Companheiro Homoafetivo / Dependente / IR / Dedução
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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou, em seu site ( http://www.pgfn.fazenda.gov.br),/ o Parecer n. 1503/2010, no qual admite a inclusão de companheiro homoafetivo como dependente no imposto de renda, para fins de dedução no rendimento tributável (art. 77 do RIR). Segundo aquele órgão, a expressão "compenheiro ou companheira", contida no inciso II do art. 35 da Lei n. 9.250/95 e no inciso II do §1 do art. 77 do RIR deve abranger também as relaçoes homoafetivas. Aqueles que possuam vida em comum com pessoas heteros ou homosexuais, por mais de cinco anos, poderão incluir, nas respectivas declarações, a dependência de um dos companheiros, para fins de abatimento. Referido parecer merece aplausos, já que está em sintonia com a realidade social que se apresenta não só no Brasil, mas em vários países do mundo. Na Alemanha, na Suécia, na França e na Holanda, por exemplo, há previsão legal expressa autorizando...
Hospitais de Pequeno Porte Podem aderir ao SIMPLES
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Foi noticiado no site do STJ o resultado do julgamento do REsp. n. 1127564/PR, onde a Primeira Seção daquele tribunal se manifestou pela possibilidade de hospitais de pequeno porte optarem pelo regime do SIMPLES (Sistema INtegrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Segundo noticia o site, o ministro relatoro, Luiz Fux, posicionou-se no sentido de que não se pode confundir os profissionais que prestam serviços para o hospital, com as atividades desenvolvidas por este. O hospital é uma empresa que presta serviços médicos e não se confunde com os profissionais necessários para sua consecução. O caso refere-se ao REsp n. 1127564/PR.
Redução de Alíquota / ICMS / Telhas de Concreto
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Decreto n. 47.383/2010 (Estado do Rio Grande do Sul), com base no art. 13, §§13 e 14, e no art. 14 da Lei n. 8.820/89, alterando a alínea "f" do inciso VI do art. 27 do Livro I do RICMS, reduziu de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM (Telhas, ladrilhos, placas - lajes - tijolos e artefatos semelhantes). Na redação anterior, a redução de alíquota beneficiava somente os estabelecimentos industriais.
Transferência de Créditos de ICMS / Base de Cálculo da PIS e COFINS / Repercussão Geral
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do RE n. 606107, a existência de repercussão geral da matéria envolvendo a questão se as transferências de créditos de ICMS pelo contribuinte podem ser englobadas na base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS não-cumulativas. Referido recurso foi interposto pela União, contra decisão do TRF da 4 Região, que concedeu a segurança postulada pelo impetrante, para afastar da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS não-cumulativos, as transferências à terceiros de créditos de ICMS, decorrentes das operações anteriores não compensados em razão de exportação de mercadorias. (Apelação/Reexame Necessário n. 2007.71.08.004110-2/RS, DEJ do dia 27.08.08).
PRECATÓRIOS E ICMS / COMPENSAÇÃO / EC n. 62
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A questão da compensação tributária, mais especificamente de precatórios com créditos tributários, há muito, tem provocado discussões acirradas entre a Fazenda Pública e contribuintes. O Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, há algum tempo, pela impossibilidade de compensação tributária quando ausente lei estadual regulamentando a operacionalidade do instituto, com base no disposto no art. 170 do CTN (AgRg no REsp 965419 / RS). Particularmente, tenho me posicionado favoravelmente às compensações de precatórios com créditos tributários, independentemente de legislação regulamentadora, com base no disposto no §2° do art. 78 do ADCT. A meu ver, este dispositivo determina que, caso não haja pagamento do precatório pela Fazenda Pública no prazo constitucional, o precatório terá poder liberatório do pagamento de tributos de competência do ente devedor. A regra parece clara, embora alguns tentem defender a idéia de que também esta ...
Programa AJUSTAR - Estado do Rio Grande do Sul
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Termina no dia 31 de agosto de 2010 o prazo para os contribuintes que tiverem débitos com ICMS aderirem ao Programa AJUSTAR, lançado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de parcelamento em até 120 meses, com redução de 60% dos juros e correção monetária, além de redução da multa em percentuais que variam conforme o número de parcelas.
ITCD / Redunção de Alíquotas / Lei n. 13.337/2009
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A Lei n. 13.337, de dezembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, modificou o sistema de alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Na redação anterior, adotava-se sistema de alíquotas progressivas para as transmissões causa mortis . A partir de 2010, tanto as transmissões causa mortis, quanto as doações terão sistema de alíquotas proporcionais, sendo de 4%, no primeiro caso, e de 3%, no segundo. Tal modificação só vem a implementar entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu a inconstitucionalidade do sistema progressivo de alíquotas, previsto na Lei n. 8.821/89 (Incidente de Inconstitucionalidade n. 70019099233), o que acabou por provocar a aplicação da menor alíquota prevista (1%). Atualmente, a questão aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal, que está julgando o RE n. 562025/RS, interposto pelo Estado. Por enquanto, o recurso está 4 ...
ICMS / Provedores de Internet
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Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não cabe tributação por meio de ICMS dos provedores de internet, ao argumento de que eles somente acrescentam meios para os usuários ligarem-se a internet, não realizando serviço de comunicação propriamente dito, mas sim serviço de valor adicionado. É, inclusive, o teor da súmula n. 334 do STJ (DJ 14.02.07, p. 24) - “O ICMS não incide no serviço de provedores de acesso à internet.”