Incidência de CSLL e CPMF nas exportações

    O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu a não exoneração da exportação quanto à CSLL e à CPMF, negando provimento aos Recursos Extraorinários ns. 474132, 564413 e 566259. A Corte entendeu que a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da CF não abrange àquelas contribuições.

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