Hospitais de Pequeno Porte Podem aderir ao SIMPLES
Foi noticiado no site do STJ o resultado do julgamento do REsp. n. 1127564/PR, onde a Primeira Seção daquele tribunal se manifestou pela possibilidade de hospitais de pequeno porte optarem pelo regime do SIMPLES (Sistema INtegrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Segundo noticia o site, o ministro relatoro, Luiz Fux, posicionou-se no sentido de que não se pode confundir os profissionais que prestam serviços para o hospital, com as atividades desenvolvidas por este. O hospital é uma empresa que presta serviços médicos e não se confunde com os profissionais necessários para sua consecução.
O caso refere-se ao REsp n. 1127564/PR.
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