ITCD / Redunção de Alíquotas / Lei n. 13.337/2009
A Lei n. 13.337, de dezembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, modificou o sistema de alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Na redação anterior, adotava-se sistema de alíquotas progressivas para as transmissões causa mortis. A partir de 2010, tanto as transmissões causa mortis, quanto as doações terão sistema de alíquotas proporcionais, sendo de 4%, no primeiro caso, e de 3%, no segundo.
Tal modificação só vem a implementar entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu a inconstitucionalidade do sistema progressivo de alíquotas, previsto na Lei n. 8.821/89 (Incidente de Inconstitucionalidade n. 70019099233), o que acabou por provocar a aplicação da menor alíquota prevista (1%).
Atualmente, a questão aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal, que está julgando o RE n. 562025/RS, interposto pelo Estado. Por enquanto, o recurso está 4 a 1 à favor do Fisco Estadual, tendo o Min. Carlos Britto pedido vista dos autos. É importante se ter em mente que aqueles processos judiciais que estão suspensos, aguardando o julgamento do referido recurso extraordinário, poderão sofrer a influência do resultado deste.
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