Redução de Alíquota / ICMS / Telhas de Concreto
Decreto n. 47.383/2010 (Estado do Rio Grande do Sul), com base no art. 13, §§13 e 14, e no art. 14 da Lei n. 8.820/89, alterando a alínea "f" do inciso VI do art. 27 do Livro I do RICMS, reduziu de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM (Telhas, ladrilhos, placas - lajes - tijolos e artefatos semelhantes). Na redação anterior, a redução de alíquota beneficiava somente os estabelecimentos industriais.
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