ICMS / Provedores de Internet
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não cabe tributação por meio de ICMS dos provedores de internet, ao argumento de que eles somente acrescentam meios para os usuários ligarem-se a internet, não realizando serviço de comunicação propriamente dito, mas sim serviço de valor adicionado. É, inclusive, o teor da súmula n. 334 do STJ (DJ 14.02.07, p. 24) - “O ICMS não incide no serviço de provedores de acesso à internet.”
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