A Primeira Seção do STJ deciciu que a Fazenda Nacional não poderia negar certidão positiva com efeitos de negativas de débitos para os contribuintes que tenham feito pedido de revisão de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e dos débitos já inscritos em CDA, no período de um ano após a publicação da Lei n. 11.051/2009, conforme estabelecido no seu art. 13. Esta decisão foi proferida no REsp. n. 1.122.959.

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