MÉDICOS, ADVOGADOS e outros que prestam serviços a mais de uma fonte pagadora

Todo cidadão, quando recebe contraprestação de seu trabalho, paga, além do imposto de renda, a chamada contribuição social previdenciária (contribuição ao INSS), para garantir sua aposentadoria e outros benefícios de seguridade social.
Os empregados sofrem, em seus contracheques, retenção do percentual de 11% sobre sua remuneração, o que é repassado, pela empregadora, por obrigação legal, ao INSS (à Receita Federal).
O mesmo acontece com o profissional autônomo. Quando do recebimento da contraprestação por seus serviços, deve recolher, além do imposto de renda, o percentual de 20% (exceto alguns casos especiais) do valor bruto recebido, a título de contribuição previdenciária. Esses podem, ainda, sofrer retenção de 11% sobre sua remuneração, na hipótese de prestarem serviços a empresas.
Isso tudo é perfeitamente legal.
O problema surge quando esse profissionais prestam serviços a mais de um empregador ou tomador de serviços. O que boa parte da população não sabe é que há um limite de recolhimento ao INSS. Se numa das atividades o profissional já recolheu o teto do INSS, a outra atividade fica livre desse tributo.
Deve, o cidadão, então, ter cuidado para não contribuir com mais do que o exigido pela legislação. 
A boa notícia é que todos os valores pagos acima do teto são passíveis de devolução, devidamente atualizados, retroativos a cinco anos. E o futuro pode ser facilmente alterado, informando as fontes pagadoras da retenção do teto em outras fonte pagadoras.
Se você não sabe se está pagando mais do que devido de contribuição previdenciária, importante conversar com um profissional especializado, para analisar sua situação e possibilitar o ressarcimento dos valores indevidamente e mudar a situação para o futuro.


Comments

Popular posts from this blog

RETENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

Dia Internacional das Mulheres

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE I