RECEITA FEDERAL PRORROGA VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS

A Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União (CND) e da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), com validade vigente na data da publicação da portaria.

A medida é importante, devido as restrições de acesso a serviços públicos em todo o país, em razão da Covid19, que poderiam prejudicar contribuintes em todo o país.

Norma acessível em: Imprensa Nacional. Acessado em 25.03.2020.



Comments

Popular posts from this blog

RETENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

Dia Internacional das Mulheres

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE I