LEI DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA POR CAUSA DO COVID-19
Poucos sabem, mas, em 07.02.2020, foi publicada, no DOU, a Lei n. 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Essa lei estabelece que, devido a emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, poderão as autoridades públicas adotar medidas como isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de práticas de saúde (exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, e tratamentos médicos específicos); estudos ou investigações epidemiológicas; exumação; necropsia; cremação e manejo de cadáver; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por rodovias, portos ou aeroportos; autorização excepcional e temporária para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA (desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde).
Contudo, tais medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
E, cuidado, a lei estabelece que as pessoas deverão se sujeitar ao cumprimento das medidas supracitadas, sob pena de responsabilidade prevista em lei.
Uma informação importante é para o trabalhador. O período de ausência decorrente das medidas mencionadas acima será considerada falta justificada no serviço público ou na atividade privada. Logo, o empregador não poderá descontar a ausência do trabalhador.
E a lei põe à salvo os direitos mínimos da pessoa, como direito à informação sobre seu estado de saúde e assistência à família, direito a tratamento gratuito e pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
Então, é importante que cumpramos com nosso papel social, mas fiquemos atentos à eventuais violações dos nossos direitos humanos.

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