O STJ decide que sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as sacolas plásticas fornecidas aos clientes de supermercados nos caixas, para transporte de compras, e as bandejas de isopor usadas para acondicionar alimentos não são consideradas insumos e, logo, não geram crédito do ICMS.
Notícia veiculada em: STJ. Acessado em: 06.03.2020.

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