PRECATÓRIOS: UMA QUESTÃO JURÍDICA OU POLÍTICA?

   É curioso como a questão sobre a compensação de precatórios com créditos de ICMS tem se desenvolvido (ou não) no âmbito nacional. Há argumentos para todos os lados, alguns no sentido de permitir a compensação tributária independentemente de regulamentação e outros em sentido oposto, e suas variações são inúmeras. 

   Não se pretende aqui adentrar nesse tema. Pelo menos não agora. Mas uma coisa já se pode adiantar: vários dos argumentos lançados para afastar o direito de compensação tributária entre precatórios e ICMS tem origem política e não jurídica. 

   Não obstante, o que se quer suscitar no momento se resume na seguinte pergunta: porque o Estado do Rio Grande do Sul não se preocupa em resolver sua inadimplência, que já ultrapassa 10 anos de existência, e em compor os débitos de ICMS que assolam as empresas gaúchas? Não é mais fácil, ao invés de rejeitar qualquer possibilidade de acordo, chamar a classe empresária e "fazer uma conta de chegar"? Por que não autorizar a compensação almejada? As formas de se resolver são inúmeras. Poderia o Estado, por exemplo, limitar a compensação a um "x" valor por mês, ou seja, parte do pagamento de ICMS em pecúnia e parte menor, talvez, em precatórios. O que parece não estar havendo é interesse político nesse sentido. 

   Merece aplauso a política adotada tanto pelo Estado do Rio de Janeiro (Lei n. Lei 6.136/2011) quanto pelo Estado do Paraná (Lei n. 17.082/2012), que, objetivando resolver a questão posta acima, editaram legislações autorizando a utilização de precatórios vencidos para fins de pagamento de créditos tributários de ICMS inscritos e não pagos. Melhor dizendo, referidos Estados estão autorizando a compensação tributária entre precatórios e créditos de ICMS, idéia tão rechaçada pelo nosso Estado.

  Mas por que facilitar se se pode complicar?

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