REVENDEDORES DE GLP e ALVARÁ DOS BOMBEIROS
Se você atua no ramo de revenda de botijões de gás (GLP), então, está acostumado com a forte fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio Combustível (ANP).
E é por isso que você deve tomar muito cuidado com o cumprimento das normas legais e regulamentações dessa agência.
É muito comum, por exemplo, autuações em razão da empresa não ter em mãos o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), emitido pelos Bombeiros, com prazo de validade vigente. O que geralmente acontece é que a empresa deixa vencer o alvará, para só então solicitar a renovação. O problema é que os Bombeiros demoram muito para fazer a avaliação do local e emitir o documento. O mínimo de lapso de tempo entre o pedido de renovação e a expedição do alvará, que tivemos conhecimento, foi de um ano. Mas isso é uma raridade. Temos notícias, inclusive, de alvarás que só saíram após 10 (dez) anos de tramitação do pedido. Nesse meio tempo a empresa foi interditada.
Para evitar autuações, é importante que a empresa, pelo menos três meses antes do vencimento, já tome providências para a renovação do alvará dos Bombeiros. Isso evita riscos de multas que podem ficar entre R$ 20.000,00 a R$ 1.000.000,00.
Mas, se a ANP for fiscalizar a empresa, e essa, pelo menos, tiver o pedido de renovação com data de protocolo anterior ao vencimento do alvará dos Bombeiros, as chances de atuação são remotas, mesmo que o prazo de validade do documento já tenha expirado.
Assim, é importante que a empresa tenha atenção a esse detalhes, pois, dependendo da situação, multas como as mencionadas podem gerar consequências nefastas.
Em caso de dúvida, não exite em nos consultar ou outro profissional de sua confiança.

Comments
Post a Comment