Cuidados ao receber notificação de cobrança de impostos

 


   Clientes têm aparecido no escritório com uma situação peculiar. Alguns deles receberam intimação supostamente enviada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, cobrando um débito já inscrito em dívida ativa e protestado no respectivo cartório de Protestos. 
  Contudo, estranho era o fato, pois a Procuradoria da Fazenda Nacional, em geral,  não entra em contato direto com o contribuinte. 
   Além disso, os valores cobrados eram pequenos, menores do que o limite máximo autorizado para inscrição de dívida ativa (R$ 1.000,00) e cobrança por meio de execução fiscal (R$ 20.000,00). 
   A suspeita era de fraude, o que restou confirmado após pesquisa no site da Procuradoria da Fazenda Nacional, onde se verificou um alerta de "Tentativa de Fraude em Nome da PGFN". Acessível em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/. Acessado em 07.05.2018. 
    Além disso, a suspeita de fraude ficou ainda mais séria, quando não se encontrou, na lista de devedores que possuem débito com a Fazenda Nacional, o número do débito indicado no documento recebido pelo cliente na lista dos devedores. Você pode fazer essa pesquisa no site: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf. 
     Então, é importante ficar atento para a possibilidade de fraude. 
     Se você receber alguma intimação dessa natureza ou achar estranho o valor apontado ou mesmo a existência do débito, por favor, consulte um profissional de sua confiança, ou busque a Receita Federal do Brasil e/ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.

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