MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS
Entre os dias 01 e 03 de abril de 2020, o Governo Federal, por meio da RFB, do Ministério da Economia e do próprio Presidente da República, publicou uma série de normas jurídicas flexibilizando obrigações tributárias, buscando diminuir o efeito danoso dos tributos no quadro nacional de pandemia pelo Novo Coronavírus.
Em 01 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa n. 1.930, pela Receita Federal do Brasil (RFB), para alterar a IN RFB n. 1.924, de 19.02.2020, que definia as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2020 (ano-calendário 2019). A primeira alteração se deu no art. 7, prorrogando o prazo de entrega da declaração de 30.04.2020 para o dia 30.06.2020. A segunda alteração foi no art. 12, §3º, I, 'a' e 'b', para prorrogar o prazo de adesão ao pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária do imposto integral ou de suas quotas. Somente é permitido essa opção, se o contribuinte apresentar a Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota, e até 11.06.2020, a partir da 2ª quota. Essa segunda alteração é uma consequência da alteração do prazo final para apresentação da Declaração de Ajuste Anual. A terceira alteração se deu nos §§1º e 2º do art. 7ª, para desobrigar o contribuinte de indicar o número do recibo da última declaração.
Em 03 de abril de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 1.932, para prorrogar o prazo de apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, suspendendo os efeitos do art. 5º da IN n. 1599/2015.
A IN n. 1.932/2020 também altera o prazo para apresentação de Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, com prazo de transmissão originalmente para 10º dia dos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme previsto no art. 7º da IN RFB n. 1252/2012.
Em 03 de abril de 2020, foi publicada a Portaria n. 139, proveniente do Ministério da Economia, para prorrogar o prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22 da Lei n. 8.212/91) e da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da lei n. 8.212/91), previstos no art. 30 da Lei n. 8.212/91, relativamente às competências de março e abril de 2020, para o mês de julho e setembro de 2020, respectivamente.
A supracitada Portaria também posterga o prazo de pagamento do PIS/PASEP e da COFINS (art. 18 da MP n. 2.158-35/01 e art. 10 da Lei n. 10.637/02 e art. 11 da Lei n. 10.883/2003), relativamente às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento das contribuições nas competências de julho e setembro de 2020.
Em 01 de abril de 2020, foi publicado o Decreto n. 10.305, pela Presidência da da República, o Decreto n. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que reduziu a zero, pelo no período de 90 dias, a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, previstos no caput c/c o §20 do art. 7º do Decreto n. 6.306/2007. Também foi reduzido a zero o adicional de 0,38%, previsto no §15 do mesmo art. 7, incidente sobre operações de crédito.

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