MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS


Entre os dias 01 e 03 de abril de 2020, o Governo Federal, por meio da RFB, do Ministério da Economia e do próprio Presidente da República, publicou uma série de normas jurídicas flexibilizando obrigações tributárias, buscando diminuir o efeito danoso dos tributos no quadro nacional de pandemia pelo Novo Coronavírus.

Em 01 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa n. 1.930, pela Receita Federal do Brasil (RFB), para alterar a IN RFB n. 1.924, de 19.02.2020, que definia as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2020 (ano-calendário 2019). A primeira alteração se deu no art. 7, prorrogando o prazo de entrega da declaração de 30.04.2020 para o dia 30.06.2020. A segunda alteração foi no art. 12, §3º, I, 'a' e 'b', para prorrogar o prazo de adesão ao pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária do imposto integral ou de suas quotas. Somente é permitido essa opção, se o contribuinte apresentar a Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota, e até 11.06.2020, a partir da 2ª quota. Essa segunda alteração é uma consequência da alteração do prazo final para apresentação da Declaração de Ajuste Anual. A terceira alteração se deu nos §§1º e 2º do art. 7ª, para desobrigar o contribuinte de indicar o número do recibo da última declaração.

Em 03 de abril de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 1.932, para prorrogar o prazo de apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, suspendendo os efeitos do art. 5º da IN n. 1599/2015. 

A IN n. 1.932/2020 também altera o prazo para apresentação de Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, com prazo de transmissão originalmente para 10º dia dos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme previsto no art. 7º da IN RFB n. 1252/2012.

Em 03 de abril de 2020, foi publicada a Portaria n. 139, proveniente do Ministério da Economia, para prorrogar o prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22 da Lei n. 8.212/91) e da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da lei n. 8.212/91), previstos no art. 30 da Lei n. 8.212/91, relativamente às competências de março e abril de 2020, para o mês de julho e setembro de 2020, respectivamente. 

A supracitada Portaria também posterga o prazo de pagamento do PIS/PASEP e da COFINS (art. 18 da MP n. 2.158-35/01 e art. 10 da Lei n. 10.637/02 e art. 11 da Lei n. 10.883/2003), relativamente às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento das contribuições nas competências de julho e setembro de 2020.

Em 01 de abril de 2020, foi publicado o Decreto n. 10.305, pela Presidência da da República, o Decreto n. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que reduziu a zero, pelo no período de 90 dias, a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, previstos no caput c/c o §20 do art. 7º do Decreto n. 6.306/2007. Também foi reduzido a zero o adicional de 0,38%, previsto no §15 do mesmo art. 7, incidente sobre operações de crédito.


Comments

Popular posts from this blog

RETENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

Dia Internacional das Mulheres

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE I