MEDIDA PROVISÓRIA n. 936-2020_Redução da Jornada de Trabalho e Salário ou Suspensão do Contrato de Trabalho


O Governo Federal publicou, no dia 01.04.2020, a Medida Provisória n. 936/2020, que trouxe mais algumas novidades relativamente à flexibilização da relação do trabalho, em tempo de epidemia.

A MP cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passamos a chamar de PEMER, o qual envolve três medidas:
  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda;
  • redução proporcional da jornada de trabalho e salários;
  • suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que chamamos de BEPER, é um valor pago pela União e administrado pelo Ministério da Economia, que tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990. Esse benefício será concedido durante a aplicação das medidas emergenciais pelo empregador.

A redução proporcional da jornada do trabalho e de salários é a possibilidade do empregador reduzir a jornada de seus empregados e, consequentemente, reduzir o valor do salário, em percentuais de 25%, 50% e 70%, pelo período máximo de 90 dias. A diferença da redução será coberta pelo BEPER, pago pela União.

A medida provisória trouxe, ainda, a possibilidade do empregador suspender a jornada de trabalho temporariamente, pelo período de 60 dias, podendo fracionar em dois períodos de 30 dias. Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberá do Governo o BEPER. A regra do pagamento desse benefício é de 100% do seguro-desemprego a que faria jus o empregado ou 70% na hipótese da empresa estar obrigada à Ajuda Mensal Compensatória Obrigatória (quando faturar no ano de 2019 receita bruta igual ou superior a 4.800 milhões).

As regras são novas e há muitos pontos de dúvida. Mas, por meio do material disponibilizado, buscamos dar uma ideia como esse programa pode beneficiar empregados e empregadores.



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