SIMPLES NACIONAL EM TEMPO DO NOVO CORONAVÍRUS


Em 03 de abril de 2020, foi publicada a Resolução n. 154, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

I - Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), previstas nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006, e as contribuições fixas mensais do Microempreendedor Individual, previstas no art. 18-A, inciso V, da Lei Complementar n. 123/2006, terão os seguintes vencimentos:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II – quanto ao ICMS e ISSQN, o vencimento se dará da seguinte forma:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

As prorrogações supracitadas não implicam direito à restituição ou compensação das quantias eventualmente já recolhidas.

Além disso, a Resolução CGSN n. 152, de 18 de março de 2020 ficou revogada. 

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