Redução das contribuição ao Sistema S - MP n. 932/2020



O Governo Federal editou a Medida Provisória n. 932, publicado no DOU no dia 31 de março de 2020, para vigorar a partir de 1º de abril de 2020, reduzindo as alíquotas das contribuições para o Serviços Sociais Autônomos, até 30 de junho de 2020.

As reduções seguem os seguintes percentuais:

I – para 1,25% – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;
 II – para 0,75% - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - SEST
 III – 0,5% - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
 IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR:

a) 1,25% - da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
 b) 0,125% - da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
 c) 0,10% - da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP, ainda, estabeleceu que durante esse período (até 30.06.2020), a retribuição devida pelo Sistema S à Receita Federal do Brasil, pelos serviços de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições devidas a terceiros, prevista no art. 3º da Lei n. 11.457/2007, será de 7%, para:

I – SESI
 II – SENAI
 III – SESC
 IV – SENAC
 V – SEST
 VI – SENAT
 VII – SENAR
 VIII – SESCOOP

Além disso, o SEBRAE deverá destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% por cento do adicional de contribuição prevista no §3º do art. 7º da lei n. 8.029/90, que lhe é repassado. Em outras palavras, há uma redução de 50% sobre o valor recebido pela instituição.

Essa MP n. 932/2020 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI n. 6373, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A Confederação alega que, de um lado, a medida provisória reduz as alíquotas das contribuições que beneficiam os serviços sociais autônomos, mas, de outro, aumenta a contribuição destinada à Receita Federal, pagas pelas mesmas contribuições. Afirma, ainda, que a essa retribuição é o dobro da retribuição originalmente prevista (de 3,5%). O Relator será o Ministro Ricardo Lewandowski.

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