O Direito e o Humano
Em 2007, uma mãe foi ao Judiciário pedir autorização para registrar, no registro civil de sua filha natimorta, o nome que ela teria escolhido para a criança. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, o que foi mantido em grau de recurso (TJRS, AC 70020535118). O argumento baseou-se numa interpretação literal e estrita do art. 53 da Lei n. 6.015/73, na ideia de que, no caso da criança ter nascido morta, não se faz Certidão de Nascimento, mas somente o registro no livro próprio, substituindo-se o nome da criança pela menção "feto". Segundo esse julgado, a lei põe a salvo o direito do nascituro desde a concepção, mas é com a vida que o indivíduo adquire personalidade jurídica. Houve voto divergente, mas vencido.Penso que diante de uma situação dessas, deveríamos nos colocar na posição dos pais. É muito comum, para não se dizer habitual, que os pais idealizem a sua vida com o filho desde a concepção. Eles imaginam como a criança será fisicamente, se parecido com o pai ou se parecido com a mãe, que tipo de personalidade ela terá, será que vai gostar de futebol, natação, dançar, cantar, e assim por diante. Com a evolução da medicina os pais conseguem até mesmo antecipar o sexo da criança, muito tempo antes do nascimento, o que os permite começar a montar o quartinho da criança, definir a cor, se papel de parede ou pinturas, os móveis, os enfeites etc. E o nome, nem se fala. Para os pais, a criança, mesmo no ventre da mãe, já tem nome, rosto, preferências; já tem personalidade.
Então, diante de um caso particularíssimo desses (registrar ou não o nome que os pais escolheram no registro de uma criança natimorta), como devemos pensar o Direito?
Eu me pergunto qual relevância em deixar ou não a mãe colocar o nomezinho de sua filha no registro de natimorto? Vai mudar alguma coisa para a sociedade? Vai haver algum efeito jurídico perverso se se autorizar o registro do nome escolhido pela mãe a sua filha natimorta? Alguém será prejudicado?
Já faz algum tempo que tenho meditado a respeito desse tema: a Evolução do Pensamento Jurídico
e a ligação entre o Direito e o Ser Humano. O Direito precede ao Humano ou o Humano precede ao Direito? O Direito deve servir ao Humano, ou é o Humano que deve servir ao Direito?
A evolução do Direito no tempo mostra que o pensamento jurídico foi mudando de um lado para outro, ora mais flexível, ora mais rígido, etc. Nos primórdios da civilização romana, mais ou menos 500 a.C., o direito era resultado do exercício de uma atividade ética, ou seja, os "juízes" da época diziam o direito (jus) com base na prudência, no equilíbrio e ponderação. As leis escritas eram mínimas e, geralmente, ligadas ao âmbito criminal. Com a queda do império romano do Ocidente (746 d.C), um imperador romano chamado Justiniano, na tentativa de recuperar o "glamour" da civilização romana da Antiguidade (4000 a.C até 467 d.C) codificou uma série de textos jurídicos. Essa codificação foi chamada Corpus Iuris Civilis, que contemplava um conjunto de leis e constituições dos antepassados (Codex), compilação dos textos de jurisconsultos da época (Pandectas ou Digesto), um manual para quem estuda o direito (Institutas) e as leis/constituições editadas pelo Imperador Justiniano. A partir de então, o direito passou a ser fruto de glosas, pequenos comentários a respeito dos textos por estudiosos (glosadores). Em outras palavras, o direito passou a ser dogmático. O direito deixa de ser prudência (equidade) e passa a ser um meio de reconstruir o "corpus" (conjunto de leis escritas).
Logo, podemos concluir que o direito já foi prudência (equidade) e também já foi (ou é) dogma (reconstrução da lei escrita). Tudo vai depender da forma de como você pensa o Direito. E, hoje, como o Direito é pensado? Temos uma fórmula rígida baseada no "corpus", que nos impede de acompanhar a evolução do Humano na sociedade? Ou podemos ter um direito mais flexível, de acordo com as circunstâncias particulares do caso concreto?
Penso que está mais do que na hora do "direito se colocar no lugar das pessoas" (empatia) e decidir a situação delas com base, sim, nas leis, mas interpretadas essas com humanidade. O direito já foi prudência. E por que não o pode ser hoje? O direito é feito para servir aos homens e não o contrário. Somos imperfeitos e temos sentimentos. Mas isso não é vergonha. Isso é o que somos.
Ainda bem que pessoas evoluem. A situação retratada acima, já está sendo revista nos nossos Tribunais, tanto que já há decisões favoráveis ao registro do nome da criança natimorta no registro civil (TJRS, AC 70013935192) .
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