DEMISSÃO POR TELEGRAMA É ABUSO DE DIREITO

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, entendeu que a demissão de funcionário, às vésperas do Natal e por telegrama, é um abuso do direito da empresa, que não observou os princípios constitucionais como a valorização do trabalho humano, a existência digna e de acordo com a justiça social e a função social da propriedade. Manteve a indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal Regional da 2ª Região, em recurso ordinário interposto pelo reclamante, contra a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização. Acessível em: TST. Acessado em 06.01.2020.

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