Inércia do locador dispensa loja de pagar reajustes retroativos, mas não a isenta de obrigações futuras


Uma empresa responsável pela gestão de locação de espaços comerciais em shopping (locadora) efetuou cobrança retroativa de reajustes nos alugueres, contratualmente previstos, que não haviam sido cobrados nos 5 anos que se passaram. A empresa locatária ajuizou ação de inexistência de débito, alegando que agira de boa-fé e que o fato da empresa locadora não ter efetuado a cobrança do reajuste no passado ensejaria o desaparecimento do direito da locadora pelo não exercício do direito, já que a inércia teria criado no outro polo da relação a expectativa do não exercício (instituto chamado supressio). A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação, para declarar a inexistência do débito, reconhecendo que a locadora não tinha mais direito de cobrar o reajuste previsto no contrato. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a r. sentença, concluindo que a locadora efetivamente não pode cobrar o reajuste retroativo, mas pode cobrar o reajuste a partir da notificação extrajudicial. Acessível em: STJ. Acessado em 02.01.2020.

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