Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividade

   
  O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, como o vendedor desistiu da venda, o resultado útil da intermediação não ocorreu, descabendo a remuneração do corretor de imóveis.
  O STJ, contudo, posicionou-se de modo diverso, ou seja, mesmo que o vendedor tenha desistido da venda, a remuneração do corretor é devida, com base no art. 725 do Código Civil, pois entende que o profissional conseguiu o resultado previsto no contrato.
 Mas há que se atentar para os detalhes do julgado. As situações do caso concreto justificam a conclusão. O corretor, nesse processo, encontrou um comprador, o contrato particular de promessa de compra e venda foi assinado pelas partes, mas o vendedor desistiu de fazer a escritura pública, por razões de inadimplemento do comprador.
 Notícia acessível em: STJ . Acessado em 14.01.2020.

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