NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE I
Em recente julgamento, realizado no dia 06.06.2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucional, na parte que foi conhecida, declarando que sobre a pensão alimentícia oriunda do direito de família, recebido pelos alimentandos, não incide imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IPF). O acórdão ainda não foi publicado, somente a ata de julgamento (em 09.06.2022). Esclareça-se que analisaremos o caso julgado em duas publicações. Nesse post , abordaremos questões envolvendo os efeitos diretos e imediatos da decisão em relação aos alimentandos, numa ótica mais prática, no intuito de auxiliar o contribuinte a entender como se conduzir a partir de agora. Num segundo post , enfrentaremos o caso sob uma ótica mais acadêmica, na intenção de analisar os elementos conceituais e interpretativos, para apresentar uma avaliação dos efeitos mediatos e indiretos, positivos e negativos, da decisão. Bem, o ilustre Ministro Dias Toffoli, relator e co...