PALESTRA SOBRE TRIBUTAÇÃO NA PARTILHA DE BENS
A convite da coordenação do Grupo de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), o membro do escritório, Dr. Roberto M. Marroni Neto, palestrou, no dia 03.10.2017, mais uma vez, sobre o tema Tributação na partilha de Bens em separações, dissoluções de união estável e inventários.
Ele enfatizou, num primeiro momento, as principais características do ITCD e do ITBI, suas diferenças e o fato gerador de cada um dos impostos.
Numa segunda parte da palestra, o advogado trouxe dois casos paradigmáticos. O primeiro refere-se a recente declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que dava direito ao companheiro sobrevivente à herança sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, pois, segundo o Supremo Tribunal Federal, traria tratamento desigual em relação aos casados, pois esses somente tem direito à herança, na hipótese de comunhão parcial de bens, sobre os bens particulares, conforme art. 1.829 do CC. O segundo caso refere-se a saber se incide ou não o ITCD sobre a extinção do usufruto, nas hipóteses de doação de bem imóvel com reserva de usufruto, por ascendente à descendente.
Maiores informações: site do IARGS




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