REFIS DA CRISE: CONSOLIDAÇÃO
ATENÇÃO: saiu a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1064/2014, abrindo o prazo de prestação de informações para fins de consolidação do parcelamento previsto na Lei n. 12.966/2014. O prazo para as pessoas jurídicas iniciaram no dia 08.09.2015 e termina no dia 25.09.2015. Já o prazo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e as pessoas jurídicas omissas nas declarações do DIPJ, iniciam em 05 a 23.10.2015.
Essa consolidação envolve tão somente os parcelamentos previstos na Lei n. 12.966/2004 e Lei 13.043/2014, pelo que se pode ver das informações da PGFN.
Os prazos de consolidação do parcelamento com base na Lei n. 12.865/2013 ainda será definido pela PGFN e RFB.
Essa consolidação envolve tão somente os parcelamentos previstos na Lei n. 12.966/2004 e Lei 13.043/2014, pelo que se pode ver das informações da PGFN.
Os prazos de consolidação do parcelamento com base na Lei n. 12.865/2013 ainda será definido pela PGFN e RFB.
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